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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017

VINHO IRRESISTÍVEL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2450, 19 de dezembro de 2017NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

VINHO IRRESISTÍVEL
Processo INPI
910466637
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CÁLAMO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA S/A
06.147.451/0011-04
Procurador ou escritório
F. F. (pessoa física)
Data de depósito
29 de dezembro de 2015
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2508Petição29/01/2019

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2475Arquivamento12/06/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  3. RPI nº 2450DeferimentoEsta publicação19/12/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2350Publicação19/01/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)