FISIODERME ESTÉTICA AVANÇADA E PILATES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909030928 (FISIODERM) e Processo 828417326 (PHYSIO DERM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Petição 18050011364 (Nulidade administrativa de registro de marca- referente ao processo 820188174 (THE PILATES STUDIO), Petição 18030007639 (Nulidade administrativa de registro de marca - referente ao processo 821527720 (IDEO PILATES) e Petição 301160000864 - referente ao processo 821
Sobre a marca
- Titular
- L. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- C. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2450IndeferimentoEsta publicação19/12/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)