Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017
B BRINCO de PEDRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Elemento nominativo alterado para adequação à imagem da marca.
Sobre a marca
- Titular
- Santa Pedra Comércio Ltda
- 23.215.678/0001-97
- Data de depósito
- 28 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2450DeferimentoEsta publicação19/12/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)