Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017
LG LG
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Para fins de adequação à classe reivindicada, foram excluídos ?sistema de iluminação frontal adaptável [afs] para automóveis?, ?suportes para carregamento de telefones móveis para automóveis?, ?bombas de óleo para automóveis?, ?estator para motores de automóveis? e ?motores de sistema de iluminação frontal adaptável [afs] para automóveis? por pertencerem a classes distintas.
Sobre a marca
- Titular
- LG CORP.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2450DeferimentoEsta publicação19/12/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)