RF Transportes
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 903284332 (RF RAPIDÃO FORTALEZA) e PAN 18080029463 no fluxo do processo 828448019 (RF RODOFENIX LOGISTICA E TRANSPORTES). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903176092 (RF RESERVA FÁCIL), Processo 831032952 (RF 60/90), Processo 907992676 (RFLOG), Processo 901545902 (RAFFAR RF TELE-ENTREGA) e Processo 903376652 (RF RESERVA FÁCIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MEDEIROS DE CARVALHO E ALMEIDA COMERCIO E TRANSPORTES EIRELI - ME
- 13.306.408/0001-38
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
2- RPI nº 2450IndeferimentoEsta publicação19/12/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)