NEW DIAMOND NG
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 905342860; 910100543. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 005016240 (NG) e Processo 821462296 (DIAMOND HOTEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- NIPPONFLEX IND E COM DE COLCHÕES LTDA
- 03.717.227/0001-40
- Procurador ou escritório
- Atlas Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2450IndeferimentoEsta publicação19/12/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)