CONGELATTO ALIMENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a inclusão das ressalvas [exceto croquetes] para "salgados" e [incluídos nesta classe] para "doces" e com a substituição do termo genérico "como" por " a saber".
Sobre a marca
- Titular
- Sartoratto & Moreto Industria de Alimentos Ltda
- 11.551.125/0001-26
- Procurador ou escritório
- M. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2450IndeferimentoEsta publicação19/12/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)