IPAS158
Concessão de registro
RPI 2514
12/03/2019
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 12/03/2019 e em vigor até 12/03/2029, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:12/03/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
M. G. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2514
12/03/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850180039708 (15/02/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): SARTORATTO & MORETO INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Maria Beatriz Correa Da Silva Meyer Gaiarsa
RPI 2509
05/02/2019
Notificação de recurso
Protocolo: 850180039708 (15/02/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: SARTORATTO & MORETO INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Maria Beatriz Correa Da Silva Meyer Gaiarsa Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2463
20/03/2018
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850170327680 (19/12/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: SARTORATTO & MORETO INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Maria Beatriz Correa Da Silva Meyer Gaiarsa
RPI 2455
23/01/2018
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a inclusão das ressalvas [exceto croquetes] para "salgados" e [incluídos nesta classe] para "doces" e com a substituição do termo genérico "como" por " a saber".
RPI 2450
19/12/2017
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2349
12/01/2016
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