Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017
A TRADICIONAL PARMEGIANA DE JUNDIAÍ
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2450, 19 de dezembro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 29
Sinal publicado
A TRADICIONAL PARMEGIANA DE JUNDIAÍ
- Processo INPI
- 910430128
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Alterada a classe reivindicada para adequação aos produtos descritos na especificação, pertencentes à NCL (10) 29.
Sobre a marca
- Titular
- Bella Parma Restaurante Ltda Me
- 08.861.606/0001-23
- Procurador ou escritório
- CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
2- RPI nº 2450IndeferimentoEsta publicação19/12/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)