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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017

PEDAL BRASIL BICYCLE SHOP

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2450, 19 de dezembro de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
910407029
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170072702 (04/04/2017) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8) Titular: LUCIO SALDIVA FILHO - ME Procurador: REGIBRAS LTDA EPP Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; petição com teor de oposição intempestiva

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Sobre a marca

Titular
COMERCIO E BICICLETARIA MORIENTE LTDA ME
03.706.698/0001-53
Data de depósito
14 de dezembro de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2475Arquivamento12/06/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2450DeferimentoEsta publicação19/12/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2450Petição19/12/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2352Publicação02/02/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  5. RPI nº 2348Exigência05/01/2016

    Exigência formal