EXTRA BARBA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição nº 850140108500, referente ao registro 830339612; e petição PAN nº 18080002635, referente ao registro 827329768. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815464134 (EXTRA HIPERMERCADOS), Processo 828038082 (EXTRA), Processo 828223947 (EXTRA ELETRO), Processo 823058158 (EXTRA), Processo 200051571 (JUMBO EXTRA), Processo 828038538 (EXTRA), Processo 200052241 (EXTRA) e Processo 828223793 (EXTRA ELETRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou as
Sobre a marca
- Titular
- CBL INDUSTRIA E COMERCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE VARIEDADES EIRELI EPP
- 05.318.542/0001-20
- Procurador ou escritório
- Leitte Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 08
Histórico de despachos
2- RPI nº 2450IndeferimentoEsta publicação19/12/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)