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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017

Bella Borges Lingerie

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2450, 19 de dezembro de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca Bella Borges Lingerie
Processo INPI
910380546
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
UANDERSON DA CRUZ BORGES - ME
10.627.694/0001-45
Data de depósito
8 de dezembro de 2015
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2463Arquivamento20/03/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2450ExigênciaEsta publicação19/12/2017

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2347Publicação29/12/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Bella Borges Lingerie, Exigência na RPI nº 2450 | TrademarkIQ