Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017
J3 VIAGENS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- J3 VIAGENS E TURISMO LTDA - ME
- 22.807.477/0001-16
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2450DeferimentoEsta publicação19/12/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)