Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017
INJETADOS DACUNHA IDC
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GERALDO EVANGELHO DA SILVA - ME
- 71.064.448/0001-17
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2450DeferimentoEsta publicação19/12/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)