Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017
Dyneva
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Otto Bock HealthCare GmbH
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 27 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2450DeferimentoEsta publicação19/12/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)