Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017
CANDY CRUSH JELLY SAGA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
CANDY CRUSH JELLY SAGA
- Processo INPI
- 910292302
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Despacho IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170306460 (30/11/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS Procurador: Jacques Labrunie
Sobre a marca
- Titular
- KING. COM LIMITED
- Procurador ou escritório
- Soerensen Garcia
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2450RegistroEsta publicação19/12/2017
Concessão de registro
- RPI nº 2450Petição19/12/2017
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)