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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017

COMUNIDADE CIDADE DE REFÚGIO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2450, 19 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
910227586
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
IGREJA COMUNIDADE CIDADE DE REFUGIO
18.771.445/0001-30
Procurador ou escritório
L. C. (pessoa física)
Data de depósito
5 de novembro de 2015
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2586Petição28/07/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2462Registro13/03/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2450DeferimentoEsta publicação19/12/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2342Publicação24/11/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)