Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017
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O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- JURERE CAFFE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 00.214.257/0001-46
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 9 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2450RegistroEsta publicação19/12/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)