Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017
HYDRATTA
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2450, 19 de dezembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 904370070 (hydratta)
Sobre a marca
- Titular
- FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A.
- 08.505.736/0001-23
- Procurador ou escritório
- VAZ E DIAS ADVOGADOS E ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 8 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
- RPI nº 2450SobrestamentoEsta publicação19/12/2017
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)