Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017
ORGANOFLORA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- JR Indústria e Comércio de Insumos Agrícolas ltda
- 86.367.372/0001-76
- Procurador ou escritório
- Ramos e Associados
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
3- RPI nº 2450RegistroEsta publicação19/12/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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