Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017
GOD SAVE THE BEER.
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- GOD SAVE THE BEER COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
- 22.155.581/0001-73
- Procurador ou escritório
- F. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3- RPI nº 2450RegistroEsta publicação19/12/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)