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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017

SUPER PONTO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2450, 19 de dezembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

SUPER PONTO
Processo INPI
909048436
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
TEKAP SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA
15.458.313/0001-65
Procurador ou escritório
SOUZA LEAO, CAVALCANTI E FONTES ADVOGADOS
Data de depósito
27 de fevereiro de 2015
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2458Registro14/02/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2450DeferimentoEsta publicação19/12/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2308Publicação31/03/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SUPER PONTO, Deferimento na RPI nº 2450 | TrademarkIQ