Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017
TOG
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- A3NP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS S/A
- 15.761.916/0001-31
- Procurador ou escritório
- Dias Teixeira Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2450DeferimentoEsta publicação19/12/2017
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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