ÁGUA AMAZÔNIA ADICIONADA DE SAIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 823791432 (ÁGUA MINERAL AMAZÔNIA), 827134410 (ÁGUAS DA AMAZÔNIA), 828294283 (ÁGUA MINERAL DA AMAZÔNIA), 902043480(ÁGUA MINERAL NATURAL NATIVA DA AMAZÔNIA), 906420032 (ÁGUA DA AMAZÔNIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822036010 (CRISTAL AMAZÔNIA), Processo 901360600 (NOSSA ÁGUA NATURAL DA AMAZÔNIA) e Processo 822391589 (CRYSTAL AMAZÔNIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- POTENCIA INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUA NATURAL E SERVICOS LTDA - ME
- 10.866.928/0001-07
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3- RPI nº 2450IndeferimentoEsta publicação19/12/2017
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)