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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017

FIRE AUTO CENTER

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2450, 19 de dezembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 37

Sinal publicado

Logotipo da marca FIRE AUTO CENTER
Processo INPI
907309895
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 907134890. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901830402 (FIRE RODAS) e Processo 903194643 (FIRE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
C. EDUARDO DE OLIVEIRA ME
09.408.463/0001-61
Procurador ou escritório
W. S. (pessoa física)
Data de depósito
7 de fevereiro de 2014
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2450IndeferimentoEsta publicação19/12/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2291Oposição02/12/2014

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2261Publicação06/05/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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