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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017

DEGUSTE DOCETERAPIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2450, 19 de dezembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Logotipo da marca DEGUSTE DOCETERAPIA
Processo INPI
907304966
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 200020110 (DEGUSTE) e Processo 815276630 (DEGUSTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
PATRICIA KAUFMANN DA SILVA 32111846864
19.568.471/0001-29
Procurador ou escritório
Bertoletto Advogados
Data de depósito
6 de fevereiro de 2014
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2450IndeferimentoEsta publicação19/12/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2291Oposição02/12/2014

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2263Publicação20/05/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DEGUSTE DOCETERAPIA, Indeferimento na RPI nº 2450 | TrademarkIQ