EXPERT LOG
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz nome de empresa, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos;
Sobre a marca
- Titular
- EXPERT TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA EPP
- 01.200.743/0001-78
- Procurador ou escritório
- Algo Alliance Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
7Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
- RPI nº 2450IndeferimentoEsta publicação19/12/2017
Indeferimento do pedido
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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