Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017
CASA LE BLANC DECORAÇÃO E PRESENTES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CABRAL COMERCIO DE PRESENTES E DECORACOES LTDA - EPP
- 19.070.179/0001-81
- Procurador ou escritório
- A. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
13Extinção de registro pela caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Exigência de mérito (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2450DeferimentoEsta publicação19/12/2017
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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