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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017

FARINHAS DA FADINHA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2450, 19 de dezembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Logotipo da marca FARINHAS DA FADINHA
Processo INPI
907244297
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906929776 (FARINHA DE TRIGO FADA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
MARICOTA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP
17.683.312/0001-40
Procurador ou escritório
A. P. (pessoa física)
Data de depósito
22 de janeiro de 2014
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2450IndeferimentoEsta publicação19/12/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2290Oposição25/11/2014

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2260Publicação29/04/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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