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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017

NATURAMARGO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2450, 19 de dezembro de 2017NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

NATURAMARGO
Processo INPI
907196659
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
iracema coloide ind e com ltda
28.441.749/0001-93
Procurador ou escritório
Precisa Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de janeiro de 2014
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2475Arquivamento12/06/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2450DeferimentoEsta publicação19/12/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2289Oposição18/11/2014

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2256Publicação01/04/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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