Empório in Natura viva bem, naturalmente.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821391097 (NUTRISOPA IN NATURA), Processo 821577409 (NUTRI IN NATURA NUTRIÇÃO), Processo 821231383 (PRODUTOS NATURAIS IN NATURA) e Processo 901843733 (CASTANHAF CASTANHA DO BRASIL IN NATURA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- M F & D ATAIDE LTDA - ME
- 18.425.362/0001-90
- Procurador ou escritório
- J. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
3- RPI nº 2450IndeferimentoEsta publicação19/12/2017
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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