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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017

IGREJA BATISTA FONTE DA VIDA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2450, 19 de dezembro de 2017NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 45

Sinal publicado

IGREJA BATISTA FONTE DA VIDA
Processo INPI
907136990
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Sobrestadores:Processo 828790442 (MINISTÉRIO FONTE DA VIDA), Processo 828790531 (FONTE DA VIDA), Processo 905474090 (COMUNIDADE EVANGÉLICA FONTE DA VIDA) e Processo 828790469 (IGREJA APOSTÓLICA FONTE DA VIDA)

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Sobre a marca

Titular
IGREJA BATISTA FONTE DA VIDA
00.546.065/0001-37
Data de depósito
17 de dezembro de 2013
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2499Arquivamento27/11/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração

  2. RPI nº 2496Despacho anulado06/11/2018

    Anulação de despacho (em processo)

  3. RPI nº 2450SobrestamentoEsta publicação19/12/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2289Oposição18/11/2014

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2254Publicação18/03/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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