Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017
IngresseAí
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
IngresseAí
- Processo INPI
- 906464544
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- INGRESSE - INGRESSOS PARA EVENTOS S.A.
- 14.855.526/0001-68
- Procurador ou escritório
- Camelier Advogados Associados
- Data de depósito
- 4 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2450RegistroEsta publicação19/12/2017
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)