Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017
GRUPO BANDEIRANTES
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2450, 19 de dezembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850160043272 (04/03/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA Procurador: Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA
- 60.509.239/0001-13
- Procurador ou escritório
- Splaw Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 5 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2450Recurso negadoEsta publicação19/12/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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