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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017

RHEOSORBILACT

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2450, 19 de dezembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

RHEOSORBILACT
Processo INPI
906266335
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850160023611 (06/02/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Institute Hyalual GmbH Procurador: MARLENE DA SILVA SANTOS Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTE HYALUAL GMBH
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
21 de maio de 2013
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2460Registro27/02/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2450Recurso providoEsta publicação19/12/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2358Recurso15/03/2016

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2345Indeferimento15/12/2015

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2230Publicação01/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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