Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017
PETRUZ FRUITY
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2450, 19 de dezembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850150266652 (24/11/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: BELA IAÇA INDUSTRIA E COMERCIO DE POLPAS DE FRUTAS LTDA Procurador: Gil Marcas & Patentes - EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- BELA IAÇA INDUSTRIA E COMERCIO POLPAS DE FRUTAS LTDA
- 07.481.452/0001-81
- Procurador ou escritório
- V. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
8Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2450Recurso negadoEsta publicação19/12/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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