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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017

Essencial

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2450, 19 de dezembro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 05

Sinal publicado

Essencial
Processo INPI
905805755
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850150274317 (02/12/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ESSENCIAL DROGARIA E MANIPULAÇÃO DE FORMULAS LTDA

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Sobre a marca

Titular
ESSENCIAL DROGARIA E MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS LTDA
05.571.947/0001-76
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
22 de janeiro de 2013
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2450Recurso negadoEsta publicação19/12/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2350Recurso19/01/2016

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2335Indeferimento06/10/2015

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2214Publicação11/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Essencial, Recurso negado na RPI nº 2450 | TrademarkIQ