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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850150264453 (20/11/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CONFORTO ARTEFATOS DE COURO LTDA. Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- CONFORTO ARTEFATOS DE COURO LTDA.
- 90.217.308/0001-86
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 27 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2450Recurso providoEsta publicação19/12/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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