Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017
SANTA MÔNICA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850150252579 (06/11/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SANTA MÔNICA PRODUTOS QUÍMICOS CATANDUVA LTDA Procurador: Marcos Antonio Nunes Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- SANTA MÔNICA PRODUTOS QUÍMICOS CATANDUVA LTDA
- 69.300.028/0001-40
- Procurador ou escritório
- AGP Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2450Recurso providoEsta publicação19/12/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.