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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017

FEAL FUNDAÇÃO ESPÍRITA ANDRÉ LUIZ

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2450, 19 de dezembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

FEAL FUNDAÇÃO ESPÍRITA ANDRÉ LUIZ
Processo INPI
905683790
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850150252058 (06/11/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FUNDAÇÃO ESPÍRITA ANDRÉ LUIZ Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
FUNDAÇÃO ESPÍRITA ANDRÉ LUIZ
65.080.616/0001-65
Procurador ou escritório
Camelier Advogados Associados
Data de depósito
17 de dezembro de 2012
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2641Petição17/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2461Registro06/03/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2450Recurso providoEsta publicação19/12/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2357Petição08/03/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2346Recurso22/12/2015

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2331Indeferimento08/09/2015

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2210Publicação14/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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