Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017
HI-BRIX MELAÇO E SOJA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2450, 19 de dezembro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Sinal publicado
HI-BRIX MELAÇO E SOJA
- Processo INPI
- 905669673
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850150241838 (23/10/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: CARAMURU ALIMENTOS S/A. Procurador: Lilian de Melo Silveira Advogados Associados S/C
Sobre a marca
- Titular
- CARAMURU ALIMENTOS S/A
- 00.080.671/0001-00
- Procurador ou escritório
- LILIAN DE MELO SILVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2450Recurso negadoEsta publicação19/12/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.