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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017

R REAL VIDROS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2450, 19 de dezembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
905646339
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850150241726 (23/10/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: REAL VIDROS COMÉRCIO DE VIDROS LTDA Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA

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Sobre a marca

Titular
REAL VIDROS COMÉRCIO DE VIDROS LTDA
03.648.667/0001-93
Procurador ou escritório
M. G. (pessoa física)
Data de depósito
7 de dezembro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2450Recurso negadoEsta publicação19/12/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2343Recurso01/12/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2329Indeferimento25/08/2015

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2209Publicação07/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.