Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017
R REAL VIDROS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2450, 19 de dezembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850150241726 (23/10/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: REAL VIDROS COMÉRCIO DE VIDROS LTDA Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA
Sobre a marca
- Titular
- REAL VIDROS COMÉRCIO DE VIDROS LTDA
- 03.648.667/0001-93
- Procurador ou escritório
- M. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2450Recurso negadoEsta publicação19/12/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.