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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017

MILAGROSA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2450, 19 de dezembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32

Sinal publicado

Processo INPI
905641728
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850150248687 (03/11/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ÁGUA MINERAL DIAMANTE LTDA - ME Procurador: PIRAMIDY REGISTRO DE MARCAS E PATENTES

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Sobre a marca

Titular
AGUA MINERAL DIAMANTE LTDA
03.434.797/0001-23
Procurador ou escritório
C. N. (pessoa física)
Data de depósito
6 de dezembro de 2012
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2450Recurso negadoEsta publicação19/12/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2346Recurso22/12/2015

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2330Indeferimento01/09/2015

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2208Publicação30/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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