QI QIESSENCE BELEZA E BEM ESTAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850150205358 (11/09/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ESSENCE COSMÉTICOS E ACESSÓRIOS LTDA - ME. Procurador: Moras & Corrêa Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- ESSENCE COSMÉTICOS E ACESSÓRIOS LTDA - ME.
- 05.166.901/0001-71
- Procurador ou escritório
- MORAS & CORREA MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2450Recurso providoEsta publicação19/12/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.