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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2015

QI QIESSENCE BELEZA E BEM ESTAR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2328, 18 de agosto de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
905629671
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900509325 (FLOESSENCE BIOCOSMÉTICOS), Processo 823565548 (ESSENCE), Processo 826021891 (Q & I), Processo 901647420 (PETESSENCE), Processo 901018066 (APOEMA NATURAL ESSENCES), Processo 901980544 (ESSENSE FASHION), Processo 827433620 (DROGASIL ESSENCE), Processo 830320806 (ESSENCE COSMÉTIQUE), Processo 828127867 (NUTRI ESSENCE BIOCOSMETIC PROFESSIONAL) e Processo 901068969 (PURE ESSENCE PRODUCTS INTERNATIONAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ESSENCE COSMÉTICOS E ACESSÓRIOS LTDA - ME.
05.166.901/0001-71
Procurador ou escritório
MORAS & CORREA MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
4 de dezembro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2457Registro06/02/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2450Recurso provido19/12/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2339Recurso03/11/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2328IndeferimentoEsta publicação18/08/2015

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2209Publicação07/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.