QI QIESSENCE BELEZA E BEM ESTAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900509325 (FLOESSENCE BIOCOSMÉTICOS), Processo 823565548 (ESSENCE), Processo 826021891 (Q & I), Processo 901647420 (PETESSENCE), Processo 901018066 (APOEMA NATURAL ESSENCES), Processo 901980544 (ESSENSE FASHION), Processo 827433620 (DROGASIL ESSENCE), Processo 830320806 (ESSENCE COSMÉTIQUE), Processo 828127867 (NUTRI ESSENCE BIOCOSMETIC PROFESSIONAL) e Processo 901068969 (PURE ESSENCE PRODUCTS INTERNATIONAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ESSENCE COSMÉTICOS E ACESSÓRIOS LTDA - ME.
- 05.166.901/0001-71
- Procurador ou escritório
- MORAS & CORREA MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2328IndeferimentoEsta publicação18/08/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.