BICHO DO MATO MEIO AMBIENTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850150271401 (30/11/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: BICHO DO MATO MEIO AMBIENTE LTDA - EPP Procurador: Luiz Claudio de Magalhães Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
Sobre a marca
- Titular
- BICHO DO MATO MEIO AMBIENTE LTDA - EPP
- 08.314.527/0001-00
- Procurador ou escritório
- Magalhães e Associados Internacional
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2450ExigênciaEsta publicação19/12/2017
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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