INVITTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850150213257 (21/09/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: TOUYA-IMPERIUM CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS, REPRESENTACOES, COMERCIO E SERVICOS LTDA Procurador: Fortrade Brasil Marcas e Patentes S/S LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- Invita Participações Ltda.
- 19.957.202/0001-54
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2450Recurso providoEsta publicação19/12/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.