Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017
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O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2450, 19 de dezembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 09
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850150200431 (04/09/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: E+BROS COMERCIO DE CONTROLES ELETRONICOS LTDA Procurador: CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- E+BROS COMERCIO DE CONTROLES ELETRONICOS LTDA
- 15.001.448/0001-05
- Procurador ou escritório
- CLAUDIA WATANABE, SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2450Recurso negadoEsta publicação19/12/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.