LARA LIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850150169764 (31/07/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MENINAMA INDÚSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME Procurador: Eduardo Isper Nassif Balbim Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- MENINAMA INDÚSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME
- 12.744.034/0001-70
- Procurador ou escritório
- E. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2450Recurso providoEsta publicação19/12/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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