Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017
KASANOVA ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- KASANOVA PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA
- 11.846.750/0001-03
- Procurador ou escritório
- Exclusiva Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2450DeferimentoEsta publicação19/12/2017
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.